Novo Locação l Em qual situação o desconto de IR no aluguel é aplicável?

Modificado em Seg, 18 Nov na (o) 5:31 PM


Para identificar se é necessário reter o Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos de aluguel, é preciso saber quem é o locador e quem é o locatário do contrato de locação. O locador é o proprietário do imóvel, que coloca o produto para aluguel e é o beneficiário do rendimento. Já o locatário é quem procura o imóvel com a finalidade de locação e é responsável pelo pagamento do aluguel.

Existem dois cenários possíveis para os pagamentos:

  • De Pessoa Jurídica (PJ) para Pessoa Jurídica (PJ)
    Se o locador e o locatário forem pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário, não haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, já que não há previsão legal para tal. Nesse caso, o pagamento é feito pelo valor integral, sem a necessidade de retenção por parte do locatário. A pessoa jurídica locadora é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto conforme seu regime tributário.

  • De Pessoa Jurídica (PJ) para Pessoa Física (PF)
    Se uma pessoa jurídica aluga um imóvel de uma pessoa física, a cada pagamento realizado deve haver a retenção de Imposto de Renda na fonte como antecipação do imposto devido, de acordo com a tabela progressiva. O locatário (pessoa jurídica) deve efetuar o pagamento do aluguel pelo valor líquido, ou seja, já deduzido do imposto devido. O valor retido deve ser recolhido por meio do DARF com código 3208 - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física.




 Dica:

Ficou com dúvida sobre o conteúdo da FAQ? Entre em contato com nossos especialistas. 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo

Rodapé Kenlo