♦ Neste artigo, confira como configurar o Contrato de Locação para reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF):
- Caso o contrato já esteja cadastrado, acesse o menu de "Contratos" e clique na opção "Contratos":
- Localize o contrato de locação desejado e entre em sua ficha:
- Clique em "Alterar contrato":
- Siga até a aba "Locatário" e vá até Tributação:
No campo abaixo, é preciso informar quem será responsável pelo recolhimento e pagamento do imposto. O sistema disponibiliza as seguintes opções:
Não reter imposto: nesse caso, não haverá retenção de imposto para o contrato;
Configure a retenção que deverá acontecer e siga em próximo até Salvar:
Retém, mas o recolhimento não é controlado pelo sistema: o contrato terá retenção, mas o controle do recolhimento será feito externamente pelas partes envolvidas, fora do sistema;
Reter, e a imobiliária é responsável pelo recolhimento e pagamento dos impostos: nessa opção, o sistema realiza automaticamente o cálculo e gera um desconto no momento do repasse do proprietário para que a imobiliária possa realizar o pagamento do imposto;
Reter, e o inquilino é responsável pelo recolhimento: o sistema realiza o cálculo do imposto e gera um desconto no boleto do inquilino (crédito). Esse valor será debitado do proprietário no momento do repasse. Nessa opção, o inquilino é responsável pelo pagamento do imposto fora do sistema, e o sistema gera o desconto para abater e devolver ao inquilino o valor pago.- Conforme a opção escolhida no contrato, o sistema automaticamente fará o cálculo do imposto e realizará o lançamento da despesa na cobrança para o inquilino (caso a opção escolhida seja "Reter, e o inquilino recolhe") ou diretamente no repasse (caso a opção escolhida seja "Reter, e a imobiliária quem recolhe paga").
- Nos casos em que a imobiliária recolhe e faz o pagamento da guia do imposto, o valor será retido no momento do repasse e deverá ser lançado no financeiro de forma manual.
Dica:
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