A imobiliária pode calcular o Imposto de Renda (IR) a parte e lançar manualmente no contrato por alguns motivos. Em primeiro lugar, isso pode acontecer caso o locatário não tenha informado a imobiliária sobre a necessidade de reter o imposto no momento do pagamento do aluguel. Nesse caso, a imobiliária pode cobrar o valor do IR à parte e lançá-lo manualmente no contrato.
Outro motivo é que, em alguns casos, pode haver diferenças entre a base de cálculo utilizada pela imobiliária e a base de cálculo informada pelo locatário. Nesses casos, é comum que a imobiliária faça o cálculo a parte e lance manualmente no contrato, para evitar problemas futuros.
É importante ressaltar que a imobiliária só pode calcular o IR a parte e lançar manualmente no contrato se houver um acordo prévio com o locatário e locador. Além disso, é fundamental que a imobiliária siga todas as normas e leis que regem o Imposto de Renda.
♦ Cadastrando o serviço de IR.
Recentemente, houve uma mudança na forma como lidamos com a cobrança de Imposto de Renda (IR) nas despesas. Para garantir mais segurança no lançamento desses valores, não é mais possível selecionar o serviço de IR pré-cadastrado no sistema para lançamentos manuais.
Para incluir o IR como uma despesa manual, será necessário criar um novo serviço específico para essa finalidade, mesmo que ele tenha a mesma nomenclatura do serviço original. Assim, você poderá inserir os valores do IR manualmente ao lançar essa nova despesa.
- Acesse o menu "Empresa" e clique na opção "Serviços":
- Para criar um novo serviço, basta clicar em "Novo serviço" e preencher as informações necessárias, como o nome do serviço e a categoria correspondente. Para o serviço de Imposto de Renda, sugerimos utilizar a nomenclatura "IR" e a categoria "3.6 - Impostos":
- Defina o débito e crédito do serviço e indique que o serviço "Incide imposto de renda":
- Em "Repasse" informe se a taxa de administração deverá ser calculada considerando ou não o valor do serviço:
- E por fim, em "Rendimentos, Notas Fiscal e DIMOB" informe que o serviço deverá "Incluir como rendimento" na DIMOB.
- Salve e o serviço ficará disponível para laçamentos manuais no contrato.
♦ Lançando o IR manualmente no contrato.
Após cadastrar o serviço de IR, você poderá lançar a despesa recorrente do imposto dentro do contrato.
Dica:
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