O Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda (IR) realizado pelo contribuinte que recebe rendimentos provenientes de pessoas físicas ou do exterior. Esses pagamentos incluem, geralmente, pensão alimentícia ou rendimentos de trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais. Além disso, pessoas que recebem rendimentos de aluguéis, por exemplo, também devem declarar no Carnê Leão. A regra básica é: se você recebe rendimentos de pessoas físicas, sem retenção de imposto na fonte, deve declarar no Carnê Leão.
♦ Por que o Kenlo Locação não realiza o cálculo do Carnê Leão?
Primeiramente, porque esta é uma despesa do proprietário. Além disso, o proprietário pode deduzir certos valores para calcular o imposto, e a imobiliária não tem como gerenciar essas deduções.
♦ Como deduzir impostos no Carnê Leão
Assim como no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis, por exemplo, despesas com pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e despesas registradas no livro caixa. Se você declara rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis, saiba que os valores do IPTU e do condomínio são dedutíveis, assim como os gastos com a imobiliária.
♦ Opção para lançar esse recolhimento dentro do sistema:
- Criar um serviço de IRPF, não configurado para constar na Dimob nem como rendimento ou imposto.
- Utilizar esse serviço para lançar manualmente no contrato a despesa, debitando do proprietário e creditando à imobiliária.
Dessa forma, o desconto do proprietário será registrado no extrato de repasse, e a imobiliária poderá efetuar o recolhimento do imposto.
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