O que é a DIMOB?
Dimob é a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é um dos principais recursos usados pela Receita Federal para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes ao efetuar a fiscalização das informações do Imposto de Renda (IR).
Qual é o objetivo dessa declaração?
Ela tem como objetivo o cruzamento de dados das declarações.
É uma forma de garantir a transparência entre as transações imobiliárias realizadas no país e transmitidas pelas empresas do setor.
Quem deve entregar a DIMOB?
Resumindo, todas as pessoas que trabalham com venda ou locação de imóveis
- Pessoas jurídicas e equiparadas, que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- Que intermediaram aquisição, alienação ou administração de aluguel de imóveis;
- Que realizaram sublocação de imóveis;
- Que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Prazo de entrega:
O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro.
Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Multas previstas:
- Atraso na entrega da declaração
- Multas por não atender à intimação da Receita Federal
- DIMOB com informações inexatas, incompletas ou omitidas
Regras de preenchimento
- Caracteres especiais (como $, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, +) são inseridos nos campos errados, como Nome do locador, Nome do locatário e Endereço
- Informar somente números nos campos de nome do locador, nome do locatário e endereço
- CPF ou CNPJ incorreto
- CEP diferente do endereço informado
- Datas de contrato erradas ou inválidas
- Informar um valor diferente do negociado para os imóveis
Como entregar a DIMOB
A declaração deve ser entregue pela Internet, estar em arquivo de texto (.txt) e transmitida utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal.
Conclusão
A DIMOB desempenha um papel crucial na garantia da conformidade da empresa com a Receita Federal, evitando possíveis multas e sanções decorrentes de falhas na entrega desse documento essencial. É vital lembrar que o prazo de entrega ocorre em fevereiro de cada ano. Recomendo que, em caso de dúvidas específicas sobre a DIMOB, a imobiliária busque orientação direta com seu contador. Esta medida proativa contribuirá para assegurar uma entrega precisa e dentro dos prazos estabelecidos
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