Você sabia que existem duas taxas administrativas cobradas pelas imobiliárias em contratos de locação? São elas: a taxa de administração e a taxa de locação.
- Taxa de Administração: Esta é uma taxa recorrente, cobrada mensalmente do proprietário do imóvel pela administração do contrato de locação. O valor pode variar conforme a imobiliária, mas deve estar dentro dos limites percentuais estabelecidos pelo CRECI do estado. É importante consultar a tabela de honorários do seu estado para conhecer o valor máximo permitido.
- Taxa de Locação: Cobrada uma única vez no início do contrato, essa taxa visa cobrir despesas associadas à locação, como a elaboração do contrato, verificação da idoneidade do locatário e dos fiadores, consultas e vistoria do imóvel. O valor dessa taxa costuma ser equivalente a um aluguel e deve estar em conformidade com a tabela de honorários do CRECI.
Entender a diferença entre essas taxas e como registrá-las corretamente no contrato de locação é essencial para evitar problemas futuros.
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