A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) não é uma certificação obrigatoriamente exigida pela constituição do Brasil.
A medida provisória 2.200-2 (Que regulamenta as assinaturas em geral) regulamenta que apesar de não utilizar essa certificação, uma assinatura eletrônica possui validade jurídica.
Contudo, Nenhum órgão ou pessoa é obrigado a aceitar nenhum tipo de documento, seja eletrônico ou físico. Ou seja, a agência de energia não é obrigada a aceitar.
A imobiliária tem a opção de envolver seu departamento jurídico para estabelecer comunicação com a empresa de energia. Isso se torna viável porque nossos envelopes eletrônicos não só detêm validade jurídica, mas também oferecem um meio de autenticação confiável.
A assinatura eletrônica possui respaldo legal em termos de validade jurídica. Dentro do sistema legal brasileiro, a liberdade na escolha das formas contratuais é um princípio fundamental. Portanto, se a legislação não impuser restrições específicas à validade de um documento em particular, a assinatura eletrônica é reconhecida como válida, desde que todas as partes envolvidas estejam de acordo com seu uso.
Dica:
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