Para identificar se é necessário reter o Imposto de Renda na fonte sobre pagamentos de aluguel, é preciso saber quem é o locador e quem é o locatário do contrato de locação. O locador é o proprietário do imóvel, que coloca o produto para aluguel e é o beneficiário do rendimento. Já o locatário é quem procura o imóvel com a finalidade de locação e é responsável pelo pagamento do aluguel.

Existem dois cenários possíveis para os pagamentos:

  • De Pessoa Jurídica (PJ) para Pessoa Jurídica (PJ)
    Se o locador e o locatário forem pessoas jurídicas, independentemente do regime tributário, não haverá retenção de Imposto de Renda na fonte, já que não há previsão legal para tal. Nesse caso, o pagamento é feito pelo valor integral, sem a necessidade de retenção por parte do locatário. A pessoa jurídica locadora é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto conforme seu regime tributário.
  • De Pessoa Jurídica (PJ) para Pessoa Física (PF)
    Se uma pessoa jurídica aluga um imóvel de uma pessoa física, a cada pagamento realizado deve haver a retenção de Imposto de Renda na fonte como antecipação do imposto devido, de acordo com a tabela progressiva. O locatário (pessoa jurídica) deve efetuar o pagamento do aluguel pelo valor líquido, ou seja, já deduzido do imposto devido. O valor retido deve ser recolhido por meio do DARF com código 3208 - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física.

É possível gerenciar essa retenção por meio do Kenlo Locação. 


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