A retenção do Imposto de Renda (IR) nos contratos de locação é obrigatória quando o locador é pessoa física e o locatário pessoa jurídica. Essa retenção é importante para garantir que o locador esteja cumprindo suas obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. É fundamental que as empresas responsáveis por realizar a retenção estejam atentas às normas e legislações vigentes para evitar prejuízos financeiros ou problemas legais.
♦ Neste guia você encontrará informações como:
- Os tipos de retenção do Imposto de Renda (IR);
- Configuração geral do Imposto de Renda (IR);
- Como alterar as faixas de rentação do IR no sistema;
Os tipos de retenção do IR.
No momento do cadastro do contrato, é possível indicar se será realizada a retenção de Imposto de Renda (IR). Caso seja necessário realizar a retenção, é preciso informar quem será responsável pelo recolhimento e pagamento do imposto. O sistema disponibiliza as seguintes opções:
- Não reter imposto: nesse caso, não haverá retenção de imposto para o contrato;
- Retém, mas o recolhimento não é controlado pelo sistema: o contrato terá retenção, mas o controle do recolhimento será feito externamente pelas partes envolvidas, fora do sistema;
- Reter, e a imobiliária é responsável pelo recolhimento e pagamento dos impostos: nessa opção, o sistema realiza automaticamente o cálculo e gera um desconto no momento do repasse do proprietário para que a imobiliária possa realizar o pagamento do imposto;
- Reter, e o inquilino é responsável pelo recolhimento: o sistema realiza o cálculo do imposto e gera um desconto no boleto do inquilino (crédito). Esse valor será debitado do proprietário no momento do repasse. Nessa opção, o inquilino é responsável pelo pagamento do imposto fora do sistema, e o sistema gera o desconto para abater e devolver ao inquilino o valor pago.
Configurações gerais do Imposto de Renda (IR)
O sistema disponibiliza uma página que apresenta como o cálculo do Imposto de Renda é realizado pela plataforma. Essa página oferece uma visão detalhada do processo de cálculo, permitindo que você compreenda como as diferentes variáveis afetam o resultado final do imposto.
Além disso, caso seja necessário que a taxa de administração, seja deduzida no momento do cálculo do Imposto de Renda, sistema oferece uma opção que realiza essa dedução automaticamente. Isso significa que a taxa de administração será considerada no momento do cálculo, evitando que você precise realizar a dedução manualmente. Essa funcionalidade simplifica o processo e minimiza a possibilidade de erros, garantindo que o cálculo seja realizado de maneira precisa e eficiente. Para utilizar essa opção, basta seguir as instruções abaixo:
- Acesse o menu "Contratos" > "Contratos" e clique na engrenagem (⚙️) de configurações ao lado direito da tela:
- Siga até a etapa de IRRF e escolha de o sistema deverá "Deduzir taxa de administração no cálculo do IRRF" ou não.
Como alterar as faixas de retenção do imposto.
- No menu de configurações, clique em "Alterar faixas" > "Editar":
- Faça a alteração das faixas conforme a Tabela de IRRF vigente do ano e clique em "Salvar".
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