De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.500/2014, Art. 22, quando uma pessoa jurídica (Locatário empresa) realizar contrato de locação e utilizar imóvel de uma pessoa física (proprietário), a cada pagamento realizado deverá haver a retenção de imposto de renda na fonte a título de antecipação do imposto devido.
O serviço de IR do sistema está configurado como esse "Imposto Retido". Se a imobiliária usar esse serviço para outra situação, o sistema vai apresentar erro.
Ao identificar o erro relatado no título, clique sobre a cobrança com problema para ser direcionada para a mesma:
Ao abrir a tela com a cobrança, passe o mouse sobre ela e clique na lupa para ver o demonstrativo do repasse.
O serviço IR do sistema está configurado para ser usado apenas em casos em que o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário pessoa física. Caso a imobiliária recolha IR para proprietários que moram fora do país ou façam o recolhimento do carnê-leão, não devem usar esse serviço já cadastrado; a imobiliária deve criar um novo serviço específico para esse uso.
Caso a imobiliária tenha usado o serviço IR sem ser para o qual foi configurado, conseguirá ajustar somente caso não tenha transmitido Nota Fiscal para o proprietário, pois no processo de correção é necessário estornar o repasse e com o estorno gera-se o pedido de cancelamento da nota fiscal junto à prefeitura.
O primeiro passo é cadastrar um novo serviço, com nome diferente de IR, para substituir o serviço utilizado.
Após efetuar o estorno do repasse, acesse o contrato em questão. Você pode localizá-lo através da busca na tela inicial.
Dentro do contrato, na tela de despesas, clique no botão azul "Mais" e selecione a opção "Selecionar Período".
Escolha o mês em que a despesa está lançada, localize a despesa, passe o mouse sobre ela e clique na lupa de detalhes para realizar a edição.
Clique no botão de edição, remova o serviço cadastrado e preencha com o novo serviço que você cadastrou anteriormente. Não se esqueça de salvar as alterações.
Agora, basta realizar o repasse novamente, utilizando a mesma data e forma de pagamento que estavam cadastradas anteriormente.
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