A seguir, veja como agir diante do erro relacionado ao imóvel, mais especificamente ao código da cidade, como mostrado no print abaixo. Ao clicar sobre o erro, você será direcionado para a tela de correção.
Em alguns casos, o CEP estará cadastrado, mas o preenchimento do endereço deve ser automático, conforme demonstrado no GIF abaixo.
Observação: Em caso de zonas rurais ou locais sem CEP no IBGE, será necessário emitir a DIMOB manualmente na Receita com orientação do contador.
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