1. Quem é responsável pelo cancelamento dos seguros incêndio caso seja solicitado cancelamento ou a migração para outro sistema?
A responsabilidade pelo cancelamento dos seguros contratados via sistema é da imobiliária, e deve ser realizada antes do cancelamento ou migração para outro sistema ou empresa.
2. O que acontece com os boletos de seguros gerados antes do cancelamentos das apólices via sistema pela imobiliária?
Eles são devidos e devem ser quitados. Não nos responsabilizamos por encargos ou pagamentos relacionados a boletos gerados após a migração. É importante que a imobiliária realize o cancelamento dos seguros antes de concluir a mudança de sistema.
3. Como garantir que os seguros sejam cancelados corretamente?
Para evitar a geração de novos boletos e cobranças, é essencial que a imobiliária cancele os seguros diretamente no sistema antes de solicitar cancelamento ou migração para outro sistema. Vale ressaltar que, dependendo da data do cancelamento, ainda poderá haver cobrança proporcional (pro rata) mesmo após o encerramento.
4. O que fazer em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao cancelamento do Seguro Incêndio via sistema?
Se houver dúvidas sobre o processo de cancelamento do Seguro Incêndio via sistema, entre em contato com nosso suporte para orientações antes de realizar a solicitação de cancelamento ou migração. Assim, garantimos que o processo seja concluído de forma correta e sem pendências.
Segue passo a passo abaixo:
5. Quem deve tomar as providências em caso de pendências financeiras após a solicitação de cancelamento ou migração do sistema?
Qualquer pendência financeira ou cobrança de boletos após o cancelamento ou migração do sistema é de responsabilidade da imobiliária, pois o cancelamento dos seguros deve ser realizado previamente, conforme informado nos itens 1,2 e 3.
Dica:
Ficou com dúvida sobre o conteúdo da FAQ? Entre em contato com nossos especialistas.
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