Quando a garantia do contrato é feita por meio de caução, a imobiliária é responsável por reembolsar o valor ao locatário ao final da locação. Embora o Kenlo Locação não possua uma ferramenta específica para administrar esse tipo de garantia, é possível adotar uma solução alternativa, como aplicar um "desconto" na rescisão por meio do lançamento de uma despesa.
♦ Exemplo 1:
Suponha que um locatário tenha deixado uma caução no valor de R$ 5.000,00 no início da locação. Ao término do contrato, a rescisão teve um valor total de R$ 8.760,00, incluindo possíveis multas e despesas adicionais.
Nesse cenário, a imobiliária deve lançar uma despesa como desconto no valor de R$ 5.000,00 para abater o valor da caução do total a ser recebido do inquilino. Ou seja R$ 8.760,00 - R$ 5.000,00 = R$ 3.760,00. Dessa forma, o locatário receberá de volta a quantia da caução, e a imobiliária receberá o valor restante referente à rescisão.
Veja abaixo como os lançamentos deverão ser feitos na plataforma:
- No momento da rescisão, o desconto deverá ser lançada como uma despesa negativa com crédito para quem está concedendo (devolvendo) o valor ao locatário:
Suponhamos que o locatário deixou uma caução de R$ 8.000,00 como garantia no ínicio do contrato. Ao final da locação, foi constatado que o valor total devido na rescisão é de R$ 7.200,00.
Nesse exemplo, o valor da caução deixada pelo locatário é maior do que o valor total a ser pago na rescisão. Portanto, a imobiliária deve zerar a cobrança de rescisão e lançar uma nova despesa para ser recebida no valor restante dos débitos.
Veja abaixo como os lançamentos deverão ser feitos na plataforma:
- No momento da rescisão, lance uma despesa de R$ 7.200,00 como desconto, para zerar o valor do boleto:
- Para o lançamento do desconto, siga a regra de adicionar o sinal negativo antes do valor para que o sistema compreenda que se trata de um desconto. No campo de crédito, indique quem está concedendo o desconto. - Feito o lançamento do desconto, salve e na próxima tela clique em fechar:
- Dentro do contrato, no quadro de despesas, lance uma despesa com a diferença do valor a ser reembolsado ao locatário:
- Essa despesa deverá ser lançada com o valor da diferença a ser reembolsada ao inquilino, débito de quem ficou responsável pela caução no início do contrato e crédito TERCEIRO, aonde esse terceiro será o próprio inquilino. Lembre-se que estamos falando de um reembolso na finalização do contrato, por isso, não será gerada uma cobrança para o locatário.
- Esse lançamento ficará disponível no financeiro da imobiliária, para ser liquidada a saída do valor para o inquilino:
⚠️Observação:
- Se o valor da caução foi repassado ao locador no início do contrato, o crédito do reembolso deverá ser para o proprietário e será descontado no momento do repasse.
- Se o valor da caução ficou com a imobiliária no início do contrato, o crédito do reembolso deverá ser para a imobiliária, para que o valor saia do caixa da empresa.
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