Locação | Reforma Tributária

Modificado em Seg, 17 Nov na (o) 9:37 AM

A Reforma Tributária traz a simplificação no modelo de tributação, unificando os tributos federais, estaduais e municipais em um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), sendo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui o PIS e a Cofins em (0,9%)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter estadual e municipal, que integra o ICMS e o ISS (0,1%)

A NFS-e passará a exigir novos campos para enquadramento tributário, como o código NBS e o código de tributação nacional, além da inclusão de novos papéis como adquirente e destinatário, para detalhar melhor as operações.

Período de teste para aplicação das alíquotas na NFS-e

Para as empresas do Regime Normal (não optantes pelo Simples Nacional) foi estabelecido um período de testes operacionais para inclusão dos novos dados de IBS e CBS nas Notas Fiscais de Serviço. O período de teste inicia em 01 de janeiro de 2026 e a aplicação das das novas alíquotas fixadas será em caráter simbólico e informativo, ou seja, sem efeito de cálculo.

Prazos

  • Janeiro de 26: início do período de testes operacionais para inclusão dos novos dados de IBS e CBS na NFS.
     
  • Até final de 2026: PIS, COFINS e ISS continuam sendo retidos conforme regras atuais. IBS e CBS são informados e testados em paralelo, mas sem abatimento nas retenções dos tributos antigos.
     
  • A partir de 2027: PIS, COFINS e ISS são extintos e substituídos por CBS e IBS, eliminando a necessidade de retenções sobre os tributos antigos.

Pontos de atenção

As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, mas algumas prefeituras já estão exigindo o preenchimento do código tributário, o que pode impactar diretamente a geração das notas, fique atento aos comunicados tributários de sua prefeitura.

Recomendamos também, que você e sua equipe contábil acompanhem o cronograma oficial e as atualizações da legislação, pois o processo de regulamentação ainda está em andamento e podem ocorrer ajustes nas regras e cronogramas.


Para saber mais sobre

  • Clique aqui e acesse o site oficial da Reforma Tributária.

 

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