Locação | Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Modificado em Qua, 13 Nov na (o) 11:37 AM


Para facilitar a inclusão do documento de Prestação de Serviços no sistema, abaixo disponibilizamos o modelo padrão do sistema Locação. Desta forma, você poderá utilizá-lo ou apenas validar as variáveis utilizadas, para que o seu modelo de prestação de serviços seja gerado com as informações cadastrada no imóvel.



"Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, %imobiliariaNome%, inscrita no CNPJ sob o nº %imobiliariaCNPJ% , com sede em %imobiliariaCidade%, %imobiliariaEndereco%, doravante denominada CONTRATADA, de outro lado o(a) CONTRATANTE, abaixo qualificado:

 CONTRATANTE

%dadosProprietarios% 

O Presente contrato se fará reger pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA OUTORGA DE PODERES

O (a) CONTRATANTE, na qualidade de outorgante, nomeia e constitui sua bastante procuradora a administradora %imobiliariaNome%, a quem outorga poderes especiais para gerir e administrar o imóvel abaixo referido, podendo para tal fim praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato, tais como: contratar, aditar, prorrogar; rescindir locações e fazer acordos; receber chaves, imitir na posse do imóvel; fazer publicar anúncios publicitários; receber aluguéis e passar os respectivos recibos; fazer todos os lançamentos legítimos de débito e crédito na conta corrente do imóvel; realizar os reajustes legais do aluguel; representar o proprietário em quaisquer repartições públicas; usar toda e qualquer Ação ou recursos judiciais em defesa dos direitos do(a) outorgante, podendo para este fim, contratar profissional habilitado de sua exclusiva escolha, outorgando a este poderes para propor ações, requerer citações, notificações e intimações, receber e dar quitação, retirar e levantar alvarás, receber chaves, imitir na posse, desistir, fazer acordos, embargar, arrestar, penhorar, levar a praça, arrematar ou adjudicar bens de devedores.

Parágrafo único - Caso seja necessário contratar advogado para propositura de ações em face do Locatário e/ou Fiadores, o CONTRATANTE se obriga a outorgar procuração com todos os poderes inerentes à defesa de seus interesses, bem como promover o pagamentos de todas as despesas de contratação dos honorários advocatícios e custas processuais consoante item 4, da Cláusula Oitava.

CLÁUSULA SEGUNDA

O CONTRATANTE declarando-se legítimo proprietário/procurador do(s) imóvel(eis) de características abaixo, e entrega-o neste ato à CONTRATADA para geri-lo(s) e administrá-lo(s) segundo os preceitos éticos e legais:

Endereço do(s) imóvel(eis): %imovelEndereco% %imovelNumero%,%imovelBairro% - %imovelCidade%

Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: %imovelMatricula%

CLÁUSULA TERCEIRA

A CONTRATADA declara que recebe neste ato do CONTRATANTE, o imóvel em condições de uso, no estado constante do termo de vistoria inicial anexo, que passa a fazer parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA

O período de vigência deste Contrato é indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notifique por escrito com antecedência mínima de até 60(sessenta) dias.

CLÁUSULA QUINTA

A título de remuneração pelos serviços de administração e locação do imóvel objeto deste contrato será devido à CONTRATADA a taxa de %imovelTaxaAdm% calculada sobre o valor bruto do aluguel.

1.Pela intermediação imobiliária será devido à CONTRATADA o valor de um aluguel no primeiro mês da locação, a cada novo contrato firmado.

2.Serão devido à CONTRATADA 50% (cinquenta por cento) de quaisquer multas e juros aplicáveis ao contrato de locação, devidas pelo Locatário e seus garantes, seja por infração legal, contratual ou rescisão antecipada.

CLÁUSULA SEXTA

O valor mensal estabelecido para a locação, em princípio, será de R$%imovelValorAluguel% que poderá sofrer alterações, mediante autorização do CONTRATANTE, com REAJUSTE ANUAL.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

CLÁUSULA SETIMA

Caberá à CONTRATADA receber os alugueis e efetuar o crédito ao CONTRATANTE ou a quem este indicar, deduzindo a taxa estipulada na cláusula QUINTA, bem como eventuais despesas feitas no imóvel, devidamente comprovadas, até o 5º(quinto) dia útil após o recebimento.

O saldo credor a favor da CONTRATANTE deverá ser:

%dadosRecebimentoDoRepasse%

Parágrafo Único: Correrá por conta do(a) CONTRATANTE as despesas como taxa de DOC/TED, CPMF e outras taxas bancárias que se fizerem necessárias à realização de depósito bancário na conta corrente do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1.Providenciar publicação de anúncios para locação do imóvel em colunas especializadas de jornal de boa circulação e cobrar dos proprietários;

2.Selecionar locatários e fiadores e providenciar a assinatura dos contratos de acordo com prazo de vigência celebrado;

3.Receber os aluguéis e repassar ao CONTRATANTE na forma das Cláusulas Quinta e Sexta, no prazo estipulado na Cláusula Sétima acima;

4.DAS DESPESAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Correrão por conta da CONTRATANTE todas as despesas relativos às custas processuais e Honorários Advocatícios para cobranças extrajudiciais de aluguéis e demais encargos locatícios (taxas ordinárias de condomínio, IPTU/TLP, contas de água e energia elétrica), além da propositura de ações oriundas da inadimplência do locatário como ação de despejo por falta de pagamento, execução e cobrança dos reparos devidos ao imóvel, além da propositura de ?Ação de Despejo para Uso Próprio? (ou de dependentes), caso necessário.

A CONTRATADA obriga-se, todavia, ao cumprimento de todas as medidas administrativas com vista a evitar a necessidade de tal procedimento judicial.

5.Efetuar vistorias temporárias no imóvel, desde que agendadas previamente o dia e hora com o(a) locatário(a);

6.Defender os interesses do CONTRATANTE, comunicando, imediatamente, qualquer intimação ou notificação em seu nome, quer sejam de terceiros ou de poderes públicos;

7.Remeter a cada início de ano civil, ao CONTRATANTE, para fins de IRRF, a relação dos valores auferidos durante o exercício anterior;

CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS

1.Não sendo do interesse do (a) CONTRATANTE a renovação do Contrato de Locação, a CONTRATADA, deverá ser informada por escrito, com o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência. Na falta deste aviso, fica a CONTRATADA de pleno direito, autorizada a promover a renovação.

2.No caso de venda ou permuta do imóvel objeto do presente contrato, tem a CONTRATADA preferência sobre quaisquer outras pessoas jurídicas ou físicas para realizar a intermediação de compra e venda.

3.Caso o CONTRATANTE dificulte a contratação do valor do aluguel do imóvel, seja por estabelecimento de preço fora da realidade de mercado, ou por situação precária do imóvel sem que adote providências ou outro motivo não justificado e, por isso cancele o presente contrato deverá reembolsar a CONTRATADA pelos gastos efetuados com anúncios e outros devidamente comprovados;

4.Caso o Locatário interrompa o pagamento dos aluguéis em decorrências de avarias graves no imóvel que não sejam decorrentes de sua culpa, e o CONTRATANTE, ciente do fato, não adotar providências cabíveis, fica a CONTRATADA isenta de responsabilidade;

5.Estando desocupado o imóvel, ficam a cargo do (a) CONTRATANTE(S) os tempestivos pagamentos de todas as despesas relativas ao imóvel, seja a que título for, assim como serão de sua inteira responsabilidade a segurança, a conservação e a manutenção do mesmo, bem como a periódica coleta das correspondências.

6.A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade por eventuais estragos ou depredações sofridos pelo imóvel, no intervalo compreendido entre a presente data e a concretização da locação, bem como durante o tempo em que este estiver desocupado no período entre as locações.

7.A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade/obrigação perante a CONTRATANTE quanto à eventual débito inadimplido e danos ocasionados ao imóvel pelo Locatário, responsabilidade essa que será integralmente devida pelo Locatário e/ou fiadores conforme o contrato de locação a ser celebrado.

8.Qualquer acordo entre o CONTRATANTE e o Locatário só poderá ser feito mediante prévio e escrito consentimento da CONTRATADA;

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1.O CONTRATANTE obriga-se a cumprir e respeitar todas as cláusulas e condições do presente contrato de administração, bem como o de locação intermediado pela CONTRATADA;

2.É dever do CONTRATANTE manter e/ou alterar seus dados cadastrais e telefones de contato perante a administradora CONTRATADA sob pena de serem considerados os descritos em sua ficha cadastral para fins de notificação, comunicações, citação e afins; 

3.Responder aos reclames e situações inerentes a locação do imóvel intermediado pela CONTRATADA, mantendo o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade;

4.Acompanhar e assinar todas as vistorias de entrada e saída dos locatários, sob pena de não mais poder fazê-lo ao final deste contrato e ser considerada válida a confeccionada pela CONTRATADA;

5.Todos os reparos necessários ao imóvel de natureza estrutural deverão ser contratados e arcados pelo CONTRATANTE, salvo mútuo acordo entre as partes para que a CONTRATADA proceda com a contratação do profissional de sua confiança à expensa do CONTRATANTE;

6.Eventuais ações intentadas pelo Locatário e/ou Fiadores em face do CONTRATANTE e/ou CONTRATADA desde que em razão da locação do imóvel objeto deste contrato deverão ser suportadas exclusivamente pelo CONTRATANTE, isentando-se a CONTRATADA de quaisquer custos, despesas, honorários advocatícios e /ou condenações por ventura ocasionadas.

7.Pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Limpeza Pública - IPTU/TLP através do carnê da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, e receber o reembolso do Locatário juntamente com o aluguel;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

1.Este contrato entra em vigor nesta data e se prorrogará por prazo indeterminado até que se realize sua rescisão nos termos do item 1, da Cláusula Nona.

2.Ao Locatário do imóvel objeto do presente será cobrada multa de rescisão contratual, no valor equivalente a 03 meses do valor do aluguel em vigor na ocasião do contrato de locação. Tal multa poderá ser dispensada, de comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devido o disposto no item 2, da Cláusula Quinta acima.

3.Na hipótese da alínea anterior, receberá o CONTRATANTE o valor correspondente a 50(cinquenta por cento) da multa devida, nos termos do item 2, da Cláusula Quinta.

4.Se, em consequência da rescisão contratual acima, o CONTRATANTE retirar o imóvel da CONTRATADA,fica rescindido de pleno direito somente mediante o pagamento de 50 da respectiva multa descrita no item 2 da Cláusula Quinta;

5.No caso do CONTRATANTE rescindir o contrato sem justa causa, a CONTRATADA fará jus à remuneração descrita no caput da Cláusula Quinta durante a vigência do contrato de locação celebrado e, caso este esteja vencido e prorrogado por prazo indeterminado, pelo prazo de 03 (três) meses da prorrogação, além das despesas que tenham sido custeadas pela CONTRATADA e devidamente comprovadas;

6.Fica eleito o Foro de Brasília - DF, para todas as questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

%imobiliariaCidade%, %dia_atual% de %mes_atual_extenso% de %ano_atual%

%contratoAssinaturaLocadores%

%contratoAssinaturaImobiliaria%

%contratoAssinturaTestemunhas%

E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

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