Locação | Modelo de Contrato de Locação

Modificado em Qua, 13 Nov na (o) 10:23 AM


Para facilitar a inclusão do documento de Contrato de Locação no sistema, abaixo diiponibilizamos o modelo padrão do sistema Locação. Desta forma, você poderá utilizá-lo ou apenas validar as variáveis utilizadas, para que o seu modelo de contrato seja gerado com as informações cadastrada no imóvel.

"Pelo presente Instrumento de Locação para Fins Residenciais do imóvel situado à %imovelEndereco%, no dia %dia_atual% do mês de %mes_atual_extenso% de %ano_atual%, nesta cidade de %imobiliariaCidade%, Estado de %imobiliariaEstado%, pelas partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber:

LOCADOR

De um lado, na qualidade de LOCADOR(A):%dadosProprietarios%

LOCATÁRIO

E como LOCATÁRIO(A):%dadosInquilinos%

1-DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel objeto deste instrumento é locado exclusivamente para servir de residência ao(à) LOCATÁRIO(A) e sua família, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do(a) LOCADOR(A). Fica vedado, outrossim, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, que dependerão também, de prévia e expressa anuência do(a) LOCADOR(A).

2-DO PRAZO DA LOCAÇÃO

O prazo da locação é de %contratoMesesLocacao% meses, iniciando-se no dia %contratoInicio% e findando-se em %contratoTermino%, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.

3-DO ALUGUEL

O valor do aluguel mensal, livremente acordado entre as partes, inicialmente, é de R$ %contratoValorAluguel%(%contratoValorAluguelExtenso% reais), corrigido ANUALMENTE, sucessiva e cumulativamente, pelos índices da variação do %contratoIndiceReajuste%, ou qualquer outro que venha a sucedê-lo.

3.1.- O aluguel estipulado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO(A) até o dia %contratoDiaVencimento% de cada mês seguinte ao vencido, independentemente de qualquer aviso ou comunicação de vencimento ou cobrança.

3.2.- O pagamento do aluguel acima convencionado será efetuado mediante boleto bancário/ficha de compensação, ou diretamente à %imobiliariaNome%, estabelecido(a) na %imobiliariaEndereco%, ou a quem vier o(a) LOCADOR(A) a indicar, sempre porém na cidade de %imobiliariaCidade%.

3.3.- Não ocorrendo o pagamento do aluguel na data aprazada, estará sujeito o LOCATÁRIO(A)a multa de %contratoMulta% após o vencimento, mais juros de mora de %contratoJuros% ao mês sobre todo débito, incluído, aí, todas as despesas necessárias na efetivação da respectiva cobrança.

4-DA CORREÇÃO DO ALUGUEL

A correção do aluguel convencionada no item 3 será sempre automática, independendo de aviso ou comunicação.

5-ENCARGOS LOCATÍCIOS

Ficará a cargo do LOCATÁRIO(A), integralmente, mesmo quando lançados em nome do LOCADOR(A), os seguintes pagamentos:

a. O consumo de energia elétrica da unidade locada e quaisquer outras utilidades, que os pagará diretamente ao fornecedor ou por reembolso; 

b. a taxa do correio de envio de qualquer documento atinente ao presente contrato; 

c. havendo gás canalizado, o seu consumo, que deverá ser pago diretamente ao fornecedor ou ao LOCADOR(A), a depender da forma de cobrança realizada pela empresa fornecedora. 

e. o consumo de água e esgoto na hipótese de ser possível aferi-los individualmente. 

5.1.- A transferência da conta de consumo de energia elétrica junto ao orgão fornecedor ficará a cargo do LOCATÁRIO(A), sendo todo custo e trâmite burocrático de sua responsabilidade, sob pena de, não o fazendo, incorrer em infração contratual.

5.2.- O LOCATÁRIO(A) se declara ciente que o imóvel possui instalação elétrica em condições normais de uso. O acréscimo de equipamentos elétricos que necessitem de novo dimensionamento de fiação deverá correr por conta do LOCATÁRIO(A).

6-DO USO E DAS BENFEITORIAS

O imóvel foi entregue e aceito como o termo de vistoria informa.Este imóvel é destinado exclusivamente para fins residenciais e, tendo este contrato caráter personalíssimo, fica o LOCATÁRIO(A) proibido, sem prévia e expressa autorização do LOCADOR(A), que se reserva ao direito de negá-la sem qualquer justificação, de:

a. usá-lo para qualquer outro fim; 

b. sublocá-lo, transferi-lo ou cedê-lo, no todo ou em parte, mesmo em comodato, seja a terceiros ou afins; 

c. fazer nele modificações ou obras, ainda que úteis ou necessárias; 

d. colocar antenas no telhado, na fachada ou nas partes externas. 

6.1. É expressamente proibido ao LOCATÁRIO(A) manter no imóvel, mesmo em caráter temporário, a guarda ou depósito de explosivos ou inflamáveis, bem como botijões de gás para a hipótese de haver, no local, instalação de gás canalizado.

6.2. Quaisquer modificações ou benfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, efetuadas pelo LOCATÁRIO(A) com expressa anuência do LOCADOR(A), ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito ao LOCATÁRIO(A) de reter o imóvel locado, nem de pretender haver do LOCADOR(A) qualquer reembolso, indenização ou compensação, ainda que tenha realizado tais benfeitorias de boa-fé, renunciando expressamente o disposto na parte final do art.1.255 do Código Civil.

6.3. Todavia, fica acordado que as obras que importarem na segurança estrutural do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR(A).

6.4. Qualquer benfeitoria realizada sem expressa autorização do LOCADOR(A) ou seu procurador será considerada de má-fé, sendo obrigação do LOCATÁRIO(A) recompor o imóvel ao estado anterior.

7-DO VENCIMENTO DO CONTRATO

Findo o contrato na data aprazada na cláusula 2, respeitado o disposto no art. 4º da Lei 8.245/91, obriga-se o LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel completamente desocupado e em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, sem qualquer ônus ao LOCADOR(A), tal como neste ato reconhece havê-lo recebido.

7.1. Findo o prazo da locação, permanecendo o LOCATÁRIO(A) no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR(A), presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, sendo mantidas todas as cláusulas e condições deste contrato, que subsistirá aos LOCATÁRIO(A)s e fiadores até a efetiva devolução das chaves.

8-CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, trazendo-o sempre em condições de higiene e limpeza, com os acessórios, partes hidráulicas e elétricas em perfeito estado de funcionamento, com pintura recente como declara neste ato receber, conforme laudo de vistoria em anexo, comprometendo-se ainda a fazer às suas expensas, sem ônus atual ou futuro para o LOCADOR, a pintura do imóvel e os reparos imediatos originários do uso, quer seja pela má conservação, quer seja pelo desgaste ou pelo abandono.

9-DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

Finda ou rescindida a presente locação, o LOCADOR mandará proceder vistoria, após comunicação por escrito o LOCATÁRIO, a fim de verificar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi locado, conforme laudo de vistoria em anexo, ficando o LOCATÁRIO obrigado às indenizações pelos estragos que forem constatados, inclusive a renovação geral da pintura do imóvel, com utilização das tintas nas cores e marcas definidas pelo LOCADOR.

10-DA RESTITUIÇÃO DAS CHAVES

Fica convencionado que a restituição das chaves ao LOCADOR somente será aceita se o imóvel estiver nas mesmas condições em que foi locado, isto é, com os acessórios, partes hidráulicas, elétricas e sanitárias funcionando, devidamente pintado.

Caso haja necessidade de execução de obras, somente após terminadas é que as chaves serão aceitas pelo LOCADOR, obrigando-se o LOCATÁRIO, neste caso, pelo pagamento dos aluguéis e encargos devidos como se o imóvel ainda estivesse ocupado, ficando acertado que se a devolução se proceder de forma diversa do aqui pactuado, fica o LOCADOR autorizado a executar as obras e reparos que se fizerem necessários, independentemente de vistoria prévia, cobrando o custo executivamente do LOCATÁRIO mediante simples recibo de execução de tais obras ou reparos.

Após desocupado o imóvel, terá o LOCATÁRIO o prazo de até 30 (trinta) dias para a execução das obras que se fizerem necessárias à entrega, ficando ajustado que vencido este prazo estará automaticamente o LOCADOR autorizado a promovê-la como cobrança do montante e demais despesas finais da locação o LOCATÁRIO.

11-DESAPROPRIAÇÃO

Em caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR(A) exonerado de todas as obrigações assumidas neste contrato, ressalvado ao LOCATÁRIO(A) a faculdade de haver do poder expropriante a indenização que se julgar de direito.

12-INCÊNDIO E OUTROS EVENTOS

É de responsabilidade do LOCATÁRIO(A) a contratação do seguro contra incêndio, não sendo o LOCADOR(A) responsável por quaisquer danos às pessoas e coisas materiais do LOCATÁRIO(A) e terceiros, mesmo os decorrentes de caso fortuito ou força maior.

13-MULTAS

As partes estipulam a multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente na data da infração para a parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste instrumento.

13.1.- Sem prejuízo da multa contratual aplicada à espécie, verificada a infração, considera-se rescindido o presente instrumento.

13.2.- A multa prevista na cláusula 13 será paga de forma proporcional ao período de cumprimento do contrato, respeitado o disposto no caput do art. 4º da Lei 8.245/91.

13.3.- Incorre em infração contratual, sujeitando-se a todas as sanções previstas no presente instrumento, o LOCATÁRIO(A) que, por ação ou omissão, der causa:

a. ao descumprimento no disposto nas cláusulas 3.2 e 3.3; 

b. pela falta de entrega, incontinenti, ao LOCADOR(A) e consequente perda de prazo, dos avisos-recibos de tributos, bem como de qualquer aviso, notificação ou cobrança, a que título for, ainda que não sejam de sua responsabilidade; 

c. às multas por infrações decorrentes da inobservância dos Regimentos Internos e Convenção do Condomínio. 

d. às multas impostas pelos poderes públicos por todas e quaisquer infrações administrativas a quem tenha dado causa. 

13.4.- A tolerância do LOCADOR(A) em aplicar de imediato as sanções nas quais estiver sujeito o LOCATÁRIO(A), não o eximirá de suportá-las após, nem tampouco implicará em novação ou modificação de qualquer das cláusulas e condições deste contrato.

 

14-DA GARANTIA CONTRATUAL

%detalhesGarantia%

E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em três (03) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas retro, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.

 

%imobiliariaCidade%,%dia_atual% de %mes_atual_extenso% de %ano_atual%.

 

%contratoAssinaturas%

%contratoAssinaturasTestemunhas%"

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